O canal de denúncia é um instrumento essencial para a deteção e prevenção de irregularidades, atos de corrupção e outras infrações conexas.
Além disso, o canal de denúncia desempenha também uma função preventiva, contribuindo para a dissuasão de comportamentos ilícitos e para a promoção de uma cultura de integridade, transparência e responsabilidade na comunidade educativa.
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, o canal de denúncias deve garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia e a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, bem como garantir a restrição de acesso à respetiva denúncia de pessoas não autorizadas.
O Agrupamento de Escolas de D. João II disponibiliza, assim, o presente canal de denúncias, que se destina a qualquer pessoa, alunos, encarregados de educação, docentes, não docentes, ou membros da comunidade escolar, permitindo-lhes reportar, de forma direta e confidencial, qualquer prática suscetível de constituir uma infração ou irregularidade, como abuso de poder, assédio, fraude, peculato, entre outros.